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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.

Indenização por danos físicos e morais.

Confirmada a sentença que reconhece a culpa da empregadora, ao não efetuar a troca de função da empregada acometida de doença não ocupacional.

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS FÍSICOS E MORAIS. Confirmada a sentença que reconhece a culpa da empregadora, ao não efetuar a troca de função da empregada acometida de doença não ocupacional, conforme recomendado pelo INSS, daí decorrendo seu agravamento, com o consequente dever de indenizar os danos físicos e morais sofridos. Provimento negado ao recurso no tópico. RO ...

Palavras-chave: Doença; Troca; Função; Trabalhadora; Repetição