Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.
Postado em 12 de Maio de 2011 - 11:37 - Lida 490 vezes
Indenização por danos físicos e morais.
Confirmada a sentença que reconhece a culpa da empregadora, ao não efetuar a troca de função da empregada acometida de doença não ocupacional.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS FÍSICOS E MORAIS. Confirmada a sentença que reconhece a culpa da empregadora, ao não efetuar a troca de função da empregada acometida de doença não ocupacional, conforme recomendado pelo INSS, daí decorrendo seu agravamento, com o consequente dever de indenizar os danos físicos e morais sofridos. Provimento negado ao recurso no tópico. RO ...