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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.

Indenização por dano moral. Assalto.

A conduta do empregador, manifestamente negligente com a segurança e vida de seus empregados, caracteriza o agir com culpa, por não ter adotado nenhuma medida preventiva a evitar a ocorrência do evento danoso.

EMENTA:   INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. A conduta do empregador, manifestamente negligente com a segurança e vida de seus empregados, caracteriza o agir com culpa, por não ter adotado nenhuma medida preventiva a evitar a ocorrência do evento danoso. Assim, deve indenizar, já que o ato ilícito decorre do próprio dano causado ao autor, à luz do disposto no art. 186 do Código Civil. RO ...

Palavras-chave: Agressões; Assaltos; Indenização; Empregado; Trensurb