Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.
Postado em 04 de Abril de 2011 - 11:28 - Lida 556 vezes
Indenização por dano moral. Assalto.
A conduta do empregador, manifestamente negligente com a segurança e vida de seus empregados, caracteriza o agir com culpa, por não ter adotado nenhuma medida preventiva a evitar a ocorrência do evento danoso.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. A conduta do empregador, manifestamente negligente com a segurança e vida de seus empregados, caracteriza o agir com culpa, por não ter adotado nenhuma medida preventiva a evitar a ocorrência do evento danoso. Assim, deve indenizar, já que o ato ilícito decorre do próprio dano causado ao autor, à luz do disposto no art. 186 do Código Civil. RO ...