Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 26 de Agosto de 2011 - 12:54 - Lida 512 vezes
Indenização por dano moral.
Transporte de valores. Trabalhadora bancária.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TRABALHADORA BANCÁRIA. A exigência de transporte de valores, de forma rotineira, por trabalhador bancário, caracteriza a ilegal transferência dos riscos do negócio para o empregado, com a redução do investimento necessário à segurança da atividade bancária (contratação de empresa especializada para o transporte de valores), sendo inegável o risco que tal transferência representa para o trabalhador. O temor e a angústia experimentados ...