Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 06 de Setembro de 2011 - 15:04 - Lida 510 vezes
Indenização por assédio moral.
Demonstrada a prática de atos abusivos e atentatórios à dignidade pessoal do trabalhador, por parte de seu superior hierárquico, é devida a reparação do assédio moral que a conduta abusiva deu causa.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. Demonstrada a prática de atos abusivos e atentatórios à dignidade pessoal do trabalhador, por parte de seu superior hierárquico, é devida a reparação do assédio moral que a conduta abusiva deu causa. O quantum indenizatório deve ser fixado, tomando em consideração a gravidade e repercussão da ofensa, a condição econômica do ofensor, a pessoa do ofendido e, por fim, a intensidade do sofrimento que lhe foi causado. RO ...