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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Indenização por assédio moral.

Demonstrada a prática de atos abusivos e atentatórios à dignidade pessoal do trabalhador, por parte de seu superior hierárquico, é devida a reparação do assédio moral que a conduta abusiva deu causa.

EMENTA:   INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. Demonstrada a prática de atos abusivos e atentatórios à dignidade pessoal do trabalhador, por parte de seu superior hierárquico, é devida a reparação do assédio moral que a conduta abusiva deu causa. O quantum indenizatório deve ser fixado, tomando em consideração a gravidade e repercussão da ofensa, a condição econômica do ofensor, a pessoa do ofendido e, por fim, a intensidade do sofrimento que lhe foi causado.   RO ...

Palavras-chave: Oderich; Perseguição; Dirigência; Sindicato; Assédio Moral