Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 17 de Dezembro de 2013 - 13:10 - Lida 640 vezes
Forma de extinção do contrato de trabalho. Convocação para trabalho extraordinário mediante coação. Reversão da justa causa injustamente aplicada.
Condenação da empresa a satisfação das verbas resilitórias. Extrapolação do poder diretivo do empregador.
Ementa Forma de extinção do contrato de trabalho. Convocação para trabalho extraordinário mediante coação. Reversão da justa causa injustamente aplicada. Condenação da empresa a satisfação das verbas resilitórias. Extrapolação do poder diretivo do empregador. Caso em que a empresa realizou reunião com o fito de coagir os trabalhadores a trabalharem em horário suplementar, sob ameça de despedida. Negativa do autor. Despedida por justa causa consumada. É faculdade do empregador exigir do ...