Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 705 vezes
Equiparação salarial. Técnica de enfermagem. Não se fala em exercício ilegal de profissão por não ter a recorrida o curso de técnica em enfermagem.
Equiparação salarial. técnica de enfermagem
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Número do processo: 00464-2005-012-04-00-7 (RO) Juiz: MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA Data de Publicação: 18/06/2007 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. Não se fala em exercício ilegal de profissão por não ter a recorrida o curso de técnica em enfermagem.Conforme artigos 12 e 13 da Lei 7498/86, as duas funções são de nível médio, sendo possível, conforme artigo 23 da mesma lei, o exercício de tarefas de nível médio, sem a formação necessária, ...