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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª Região

Empresa pública. Despedida discriminatória.

Não se verifica a existência de ato discriminatório na dispensa de empregados aposentados para admissão de novos empregados aprovados em concurso público

EMENTA:   EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. Não se verifica a existência de ato discriminatório na dispensa de empregados aposentados para admissão de novos empregados aprovados em concurso público. A aposentadoria é uma garantia da subsistência do empregado que cumpriu todas as suas obrigações laborais. A política adotada pela reclamada oferece oportunidade de emprego e fonte de renda a quem ainda não os tem, contribuindo inclusive para que sejam atingidos os objetivos da República ...

Palavras-chave: Aposentadoria; Concurso Público; Novos Empregos; Demissão Discriminatória