Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª Região
Postado em 10 de Fevereiro de 2011 - 13:19 - Lida 703 vezes
Empresa pública. Despedida discriminatória.
Não se verifica a existência de ato discriminatório na dispensa de empregados aposentados para admissão de novos empregados aprovados em concurso público
EMENTA: EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. Não se verifica a existência de ato discriminatório na dispensa de empregados aposentados para admissão de novos empregados aprovados em concurso público. A aposentadoria é uma garantia da subsistência do empregado que cumpriu todas as suas obrigações laborais. A política adotada pela reclamada oferece oportunidade de emprego e fonte de renda a quem ainda não os tem, contribuindo inclusive para que sejam atingidos os objetivos da República ...