Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 13 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 635 vezes
Embargos de declaração. Prequestionamento.
A Turma Julgadora adotou tese explicita a respeito da matéria prequestionada, não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 535 do CPC e. 897-A da CLT (inteligência da Súmula 297 do TST).
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. A Turma Julgadora adotou tese explicita a respeito da matéria prequestionada, não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 535 do CPC e. 897-A da CLT (inteligência da Súmula 297 do TST). Provimento negado. VISTOS e relatados estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos ao acórdão das fls. 375-379, em que é embargante UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS e embargados PAULO ...