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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

Direito de arena. O direito de arena, previsto no art. 42, §1º, da Lei 9.615/98, integra o contrato de trabalho do atleta profissional, constituindo a retribuição pela sua participação nos eventos desportivos

Apelo provido em parte para limitar o pagamento da vantagem ao evento em que o autor participou, em valor rateado entre os 14 jogadores participantes.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 00580-2006-203-04-00-2 EMENTA: DIREITO DE ARENA. O direito de arena, previsto no art. 42, §1º, da Lei 9.615/98, integra o contrato de trabalho do atleta profissional, constituindo a retribuição pela sua participação nos eventos desportivos, o direito à participação do atleta nos lucros obtidos pela entidade de prática desportiva com a fixação, transmissão ou retransmissão de espetáculo esportivo público, tendo forma de remuneração fixada na lei ...

Palavras-chave: arena