Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 17 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 402 vezes
Direito de arena. O direito de arena, previsto no art. 42, §1º, da Lei 9.615/98, integra o contrato de trabalho do atleta profissional, constituindo a retribuição pela sua participação nos eventos desportivos
Apelo provido em parte para limitar o pagamento da vantagem ao evento em que o autor participou, em valor rateado entre os 14 jogadores participantes.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 00580-2006-203-04-00-2 EMENTA: DIREITO DE ARENA. O direito de arena, previsto no art. 42, §1º, da Lei 9.615/98, integra o contrato de trabalho do atleta profissional, constituindo a retribuição pela sua participação nos eventos desportivos, o direito à participação do atleta nos lucros obtidos pela entidade de prática desportiva com a fixação, transmissão ou retransmissão de espetáculo esportivo público, tendo forma de remuneração fixada na lei ...