Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 28 de Novembro de 2011 - 14:20 - Lida 445 vezes
Diferenças de salários. Trabalhadora analfabeta.
Inexistência de comprovação de pagamento.
EMENTA: DIFERENÇAS DE SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. TRABALHADORA ANALFABETA. Ajustado o pagamento de um salário-mínimo por mês para trabalhadora rural, analfabeta, parte paga em utilidades (alimentação e moradia) e parte paga em moeda corrente. Ausência de comprovação do adimplemento dos salários. São devidas as diferenças mês a mês, durante o período imprescrito, cujos valores devem ser calculados a partir da subtração, do valor do salário-mínimo da época da rescisão, dos ...