Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 22 de Outubro de 2010 - 11:17 - Lida 503 vezes
Dano moral. Uso da imagem. Violação de direitos de personalidade.
A veiculação da imagem do trabalhador, sem autorização deste e com conteúdo constrangedor, importa em violação dos seus direitos de personalidade, ensejando a reparação do dano por meio de indenização pecuniária.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR Acórdão do processo 0100900-77.2009.5.04.0021 (RO) Redator: BEATRIZ RENCK Participam: MARIA MADALENA TELESCA, MARIA INÊS CUNHA DORNELLES Data: 08/09/2010 Origem: 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre EMENTA: DANO MORAL. Uso da imagem. A veiculação da imagem do trabalhador, sem autorização deste e com conteúdo constrangedor, importa em violação dos seus direitos de personalidade, ensejando a reparação do dano por meio de indenização pecuniária. ...