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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Dano moral. Uso da imagem. Violação de direitos de personalidade.

A veiculação da imagem do trabalhador, sem autorização deste e com conteúdo constrangedor, importa em violação dos seus direitos de personalidade, ensejando a reparação do dano por meio de indenização pecuniária.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR   Acórdão do processo 0100900-77.2009.5.04.0021 (RO)   Redator: BEATRIZ RENCK   Participam: MARIA MADALENA TELESCA, MARIA INÊS CUNHA DORNELLES   Data: 08/09/2010 Origem: 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre   EMENTA: DANO MORAL. Uso da imagem. A veiculação da imagem do trabalhador, sem autorização deste e com conteúdo constrangedor, importa em violação dos seus direitos de personalidade, ensejando a reparação do dano por meio de indenização pecuniária.   ...

Palavras-chave: Dano moral Uso da imagem Violação de direitos Direitos de personalidade.