Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 426 vezes
Dano moral. Secretário municipal. Responsabilidade do município.
Fere a honra e a dignidade, caracterizando situação passível de indenização por dano moral, imputar a enfermeira-chefe, publicamente, sem provas, responsabilidade pela falta de medicamento no posto de saúde.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 00210-2007-211-04-00-0 RO EMENTA: DANO MORAL - SECRETÁRIO MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. Fere a honra e a dignidade, caracterizando situação passível de indenização por dano moral, imputar a enfermeira-chefe, publicamente, sem provas, responsabilidade pela falta de medicamento no posto de saúde. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Torres, sendo ...