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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Dano estético. Perda da movimentação natural do empregado.

Uso de muletas.

EMENTA DANO ESTÉTICO. PERDA DA MOVIMENTAÇÃO NATURAL DO EMPREGADO. USO DE MULETAS. Hipótese em que, como decorrência de acidente do trabalho, o reclamante sofreu a perda de sua movimentação natural, ora necessitando fazer uso de muletas à locomoção. Evidente o prejuízo da harmonia física da vítima, remanescendo acolhida pretensão indenizatória correspondente. Recurso do reclamante parcialmente provido a respeito. RO nº ...

Palavras-chave: Dano Estético; Empregado; Acidente de Trabalho; Perda de Movimentação