Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados.

Auto de infração.

EMENTA AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. Empresas que contam com 100 ou mais empregados estão obrigadas a contratar percentual mínimo de pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91. RO nº ...

Palavras-chave: Multa Lojas Renner Contratação Empregados com Deficiência