Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 01 de Fevereiro de 2013 - 18:45 - Lida 644 vezes
Contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados.
Auto de infração.
EMENTA AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. Empresas que contam com 100 ou mais empregados estão obrigadas a contratar percentual mínimo de pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91. RO nº ...