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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

Caracterização do regime de sobreaviso.

Caracteriza-se como trabalho em regime de sobreaviso aquele em que o empregado fica à disposição do empregador, esperando seu chamado - por telefone, BIP, celular, pager ou outro meio - mediante uma escala pré-determinada.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 00433-2007-029-04-00-0 EMENTA: CARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE SOBREAVISO. Caracteriza-se como trabalho em regime de sobreaviso aquele em que o empregado fica à disposição do empregador, esperando seu chamado - por telefone, BIP, celular, pager ou outro meio - mediante uma escala pré-determinada. A possibilidade de ser chamado a qualquer momento inviabiliza um descanso eficaz voltado à restauração do vigor físico e mental. Recurso da reclamada ...

Palavras-chave: sobreaviso