Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 23 de Setembro de 2013 - 11:20 - Lida 668 vezes
Assédio moral.
Evidenciada a prática reiterada de atos que expunham os trabalhadores a situações constrangedoras, em abuso do poder diretivo, ofendendo a dignidade dos empregados da empresa ré.
EMENTA ASSÉDIO MORAL. Evidenciada a prática reiterada de atos que expunham os trabalhadores a situações constrangedoras, em abuso do poder diretivo, ofendendo a dignidade dos empregados da empresa ré. Judiciosa, assim, a sentença que condenou a demandada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, cujo quantum arbitrado comporta majoração. Inteligência do art. 5º, incisos V e X, da Constituição da República, e dos arts. 186 e 927,caput, do Código Civil. Processo nº ...