Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 1007 vezes
Agravo de petição. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Expedição de carta rogatória.
Admissível que a gratuidade da Justiça, concedida em sentença, alcance também as despesas necessárias para expedição de carta rogatória.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 01002-2001-009-04-00-0 AP EMENTA: Agravo de petição. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Expedição de carta rogatória. Admissível que a gratuidade da Justiça, concedida em sentença, alcance também as despesas necessárias para expedição de carta rogatória. Inteligência do artigo 3º da Lei nº 1.060/50. VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão da Exma. Juíza Maria Silvana Rotta Tedesco, da 9ª Vara do ...