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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Adicional de insalubridade. Grau máximo.

Contato habitual com óleos de origem mineral não elidido pelo uso dos equipamentos de proteção fornecidos.

EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO HABITUAL COM ÓLEOS DE ORIGEM MINERAL NÃO ELIDIDO PELO USO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO FORNECIDOS. Perícia técnica que constatou o trabalho em exposição a agentes insalubres em grau máximo, quando do exercício, pelo autor, das atividades para as quais foi contratado, fazendo jus ao adicional de insalubridade no período em que constatado efetivo contato com o referido agente insalubre, em face do seu enquadramento no Anexo 13 da NR-15 da ...

Palavras-chave: direito do trabalho adicional de insalubridade