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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Vínculo de emprego. Fraude.

Intermediação de mão de obra. Cooperativa.

EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO ? COOPERATIVA - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA ? FRAUDE. Restando comprovado nos autos que o Autor não atuava como associado/cooperado no mercado de trabalho, atuando, outrossim, exclusivamente para a segunda Reclamada (tomadora), executando atividades inerentes à sua dinâmica de funcionamento, fazendo-o sob a ingerência de seus prepostos e de outras pessoas ligadas à cooperativa, os quais dirigiam a prestação de serviços, afigura-se correta a r. decisão recorrida que ...

Palavras-chave: Relação de emprego; Falso cooperado; Cooperativas de trabalho; Ordenamento jurídico