Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 10 de Agosto de 2012 - 14:50 - Lida 654 vezes
Vínculo de emprego. Fraude.
Intermediação de mão de obra. Cooperativa.
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO ? COOPERATIVA - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA ? FRAUDE. Restando comprovado nos autos que o Autor não atuava como associado/cooperado no mercado de trabalho, atuando, outrossim, exclusivamente para a segunda Reclamada (tomadora), executando atividades inerentes à sua dinâmica de funcionamento, fazendo-o sob a ingerência de seus prepostos e de outras pessoas ligadas à cooperativa, os quais dirigiam a prestação de serviços, afigura-se correta a r. decisão recorrida que ...