Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Abril de 2012 - 10:35 - Lida 464 vezes
Vigilante. Tempo para uniformização. Horas extras.
A jurisprudência trabalhista dominante tem entendido que o tempo despendido com uniformização dentro das dependências da empresa caracteriza tempo à disposição do empregador.
EMENTA: VIGILANTE ? TEMPO PARA UNIFORMIZAÇÃO ? HORAS EXTRAS. A jurisprudência trabalhista dominante (Súmula 366 do TST) tem entendido que o tempo despendido com uniformização dentro das dependências da empresa caracteriza tempo à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT. Esse juízo não se altera em razão da obrigatoriedade de o vigilante usar uniforme, uma vez que tal ônus deve ser imputado ao empregador, que assume o risco empresarial com as obrigações e limitações impostas por ...