Fonte: TRT 3ª Região
Postado em 24 de Outubro de 2011 - 15:20 - Lida 431 vezes
Venda de empresa não afasta responsabilidade de ex-empregador pelas obrigações trabalhistas pendentes
A reclamante era contratada do antigo empregador como auxiliar de cozinha. Com a venda do estabelecimento, ela foi dispensada pelo novo dono da empresa
Dando provimento ao recurso de uma trabalhadora, a 1ª Turma do TRT-MG declarou a legitimidade de um empresário para continuar figurando como reclamado na ação trabalhista proposta, tendo em vista a sua condição de sucedido. Ou seja, o fato de o empresário ter transferido sua empresa para outra pessoa não foi suficiente para livrá-lo das obrigações trabalhistas pendentes. Isso porque, no entender do desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso, a transferência do acervo produtivo de ...