Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 12 de Junho de 2012 - 10:50 - Lida 519 vezes
Transporte de valores. Compensação por dano moral.
O transporte de valores feito pelo Reclamante confere-lhe o direito de compensação pelo dano moral sofrido pelo abalo psicológico decorrente do risco.
EMENTA TRANSPORTE DE VALORES - COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL O transporte de valores feito pelo Reclamante, motorista de caminhão, em quantias consideráveis, provenientes das mercadorias vendidas, quando só ele ficava responsável pela guarda do dinheiro, confere-lhe o direito a uma compensação pelo dano moral sofrido, tendo em vista ser inegável que, nas viagens, ficava psicologicamente abalado pelo temor constante do perigo de ser abordado por assaltantes, o que ocorre tão comumente nos dias de ...