Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Trabalho exercido em dois turnos. Hiato temporal suficiente para repouso.

Orientação Jurisprudencial 360, da SDI-1, do TST.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00961-2009-027-03-00-3 RO Data de Publicação: 26/05/2010 Órgão Julgador: Nona Turma Juiz Relator: Des. Maria Lucia Cardoso Magalhaes Juiz Revisor: Des. Ricardo Antonio Mohallem Ver Certidão Recorrente(s): Adeir Barbosa de Oliveira (1)Fiat AutomÓveis S.A. (2) Recorrido(s): os mesmos EMENTA: TRABALHO EXERCIDO EM DOIS TURNOS. HIATO TEMPORAL SUFICIENTE PARA REPOUSO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360, DA SDI-1, DO TST. INAPLICABILIDADE. Apesar de ...

Palavras-chave: Hiato temporal