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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Trabalhador rural. Queda de cavalo. Culpa exclusiva da vítima.

Não configuração.

EMENTA: TRABALHADOR RURAL. QUEDA DE CAVALO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em se tratando de acidente envolvendo animais, o proprietário ou detentor do animal é o responsável pela indenização patrimonial decorrente do acidente, salvo se houver prova de culpa exclusiva do trabalhador. Inteligência do art. 936 do Código Civil c/c art. 8º da CLT à luz dos preceitos tuitivos do trabalho humano subordinado.   RO nº ...

Palavras-chave: Indenização; Trabalhador; Acidente; Empregador