Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 26 de Agosto de 2011 - 14:21 - Lida 464 vezes
Trabalhador. Dano moral. Indenização.
Fixação do valor. Auxílio-doença.
EMENTA: DANO MORAL ? INDENIZAÇÃO ? FIXAÇÃO DO VALOR. A compensação pelo dano deve levar em conta o caráter punitivo em relação ao empregador e compensatório em relação ao empregado. Deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como punição ao ofensor, considerando sua capacidade de pagamento, salientando-se não serem mensuráveis economicamente aqueles valores intrínsecos atingidos. RO ...