Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 591 vezes
Trabalhador autônomo. Recolhimento previdenciário. Com o advento da Lei 10.666/2003, a empresa ficou obrigada a recolher a contribuição do segurado contribuinte individual (autônomos e empresários) que lhe preste serviço.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário, em que figura como recorrente UNIÃO FEDERAL (INSS) e como recorridos ALOISIO CARLOS NOGUEIRA DE CARVALHO e FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00983-2007-005-03-00-4 RO Data de Publicação: 12/07/2008 Órgão Julgador : Oitava Turma Juiz Relator : Juiza Convocada Wilmeia da Costa Benevides Juiz Revisor : Desembargadora Cleube de Freitas Pereira Juiz Redator : Desembargadora Cleube de Freitas Pereira RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (INSS) RECORRIDOS: ALOISIO CARLOS NOGUEIRA DE CARVALHO FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG Redatora: Desembargadora Cleube de Freitas Pereira ...