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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Trabalhador autônomo. Recolhimento previdenciário. Com o advento da Lei 10.666/2003, a empresa ficou obrigada a recolher a contribuição do segurado contribuinte individual (autônomos e empresários) que lhe preste serviço.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário, em que figura como recorrente UNIÃO FEDERAL (INSS) e como recorridos ALOISIO CARLOS NOGUEIRA DE CARVALHO e FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00983-2007-005-03-00-4 RO Data de Publicação: 12/07/2008 Órgão Julgador : Oitava Turma Juiz Relator : Juiza Convocada Wilmeia da Costa Benevides Juiz Revisor : Desembargadora Cleube de Freitas Pereira Juiz Redator : Desembargadora Cleube de Freitas Pereira RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (INSS) RECORRIDOS: ALOISIO CARLOS NOGUEIRA DE CARVALHO FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS - FEPESMIG Redatora: Desembargadora Cleube de Freitas Pereira ...

Palavras-chave: autônomo