Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Terceirização ilícita. Atividade-fim.

Formação do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços.

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE-FIM. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. Sendo ilícita a contratação, por empresa de telecomunicações, de trabalhador para exercer as funções de Instalador de Linhas Telefônicas através de empresa interposta prestadora de serviços, o vínculo estabelece-se diretamente com a tomadora, em razão da inserção do empregado em sua atividade-fim (inteligência da Súmula 331, I, do Colendo TST).   ...

Palavras-chave: Terceirização ilícita; Atividade-fim; Vínculo de Emprego