Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 08 de Outubro de 2012 - 11:15 - Lida 794 vezes
Terceirização ilícita. Atividade-fim.
Formação do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços.
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE-FIM. FORMAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. Sendo ilícita a contratação, por empresa de telecomunicações, de trabalhador para exercer as funções de Instalador de Linhas Telefônicas através de empresa interposta prestadora de serviços, o vínculo estabelece-se diretamente com a tomadora, em razão da inserção do empregado em sua atividade-fim (inteligência da Súmula 331, I, do Colendo TST). ...