Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Substituição de caráter não eventual e vacância do cargo.

Empregado substituto. Diferença salarial.

EMENTA:   SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO - ?Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído? ? Súmula 159, I, do c. TST.   RO ...

Palavras-chave: Empregado; Substituição; Diferença salarial