Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 14 de Outubro de 2011 - 16:29 - Lida 642 vezes
Substituição de caráter não eventual e vacância do cargo.
Empregado substituto. Diferença salarial.
EMENTA: SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO - ?Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído? ? Súmula 159, I, do c. TST. RO ...