Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 466 vezes
Sobrejornada. Turnos de revezamento ininterruptos.
Ajuste meramente individual permitindo a compensação anual de horas extras. Invalidade ao duplo fundamento.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00301-2009-072-03-00-7 RO Data de Publicação: 28/09/2009 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Des. Julio Bernardo do Carmo Juiz Revisor: Des. Antonio Alvares da Silva Recorrente(s): Rima Industrial S.A. (1)Mauro Celso Santos de Souza (2) Recorrido(s): os mesmos EMENTA: SOBREJORNADA - TURNOS DE REVEZAMENTO ININTERRUPTOS - AJUSTE MERAMENTE INDIVIDUAL PERMITINDO A COMPENSAÇÃO ANUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE AO DUPLO FUNDAMENTO. Não ...