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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Seguro de vida. Indenização por invalidez. Previsão em CCT. Absolvição da seguradora.

Conheço do recurso ordinário, tempestivamente protocolizado, dispensado o preparo e o recolhimento de custas processuais, estando regular a representação.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00953-2007-143-03-00-2 RO Data de Publicação: 27/05/2008 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Desembargador Jose Miguel de Campos Juiz Revisor: Juíza Convocada Maria Cristina D.Caixeta Recorrente: ANTONIO HENRIQUE Recorridos:(1)ARIZONA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA. (2) COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS EMENTA: SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ - PREVISÃO EM CCT - ABSOLVIÇÃO DA SEGURADORA. A negligência da ...

Palavras-chave: invalidez