Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 10 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 868 vezes
Seguro de vida. Indenização por invalidez. Previsão em CCT. Absolvição da seguradora.
Conheço do recurso ordinário, tempestivamente protocolizado, dispensado o preparo e o recolhimento de custas processuais, estando regular a representação.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00953-2007-143-03-00-2 RO Data de Publicação: 27/05/2008 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Desembargador Jose Miguel de Campos Juiz Revisor: Juíza Convocada Maria Cristina D.Caixeta Recorrente: ANTONIO HENRIQUE Recorridos:(1)ARIZONA SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA LTDA. (2) COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS EMENTA: SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ - PREVISÃO EM CCT - ABSOLVIÇÃO DA SEGURADORA. A negligência da ...