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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Saldo em caderneta de poupança.

Penhora válida.

EMENTA:   SALDO EM CADERNETA DE POUPANÇA ? PENHORA VÁLIDA - Não obstante o inciso X do art. 649 do CPC estabelecer como absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, tratando-se de crédito trabalhista, de natureza alimentar, o referido dispositivo não se aplica ao direito processual do trabalho. Isto porque o crédito em questão goza de amplo privilégio sobre qualquer outro em nosso ordenamento jurídico. Ainda que assim ...

Palavras-chave: Penhora; Poupança; Garantias; Fraude; Depósito