Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 06 de Setembro de 2012 - 13:15 - Lida 780 vezes
Salário extrafolha. Prova.
A prova do pagamento do salário ?por fora? incumbe ao autor, a quem cabe demonstrar o fato constitutivo de seu direito.
EMENTA: SALÁRIO EXTRAFOLHA ? PROVA. A prova do pagamento do salário ?por fora? incumbe ao autor, a quem cabe demonstrar o fato constitutivo de seu direito (CLT, artigo 818 e CPC, artigo 333, inciso I). Confirmada pela prova oral a existência de remuneração extrafolha, não há como afastar os reflexos nas demais verbas salariais. ...