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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Salário extrafolha. Prova.

A prova do pagamento do salário ?por fora? incumbe ao autor, a quem cabe demonstrar o fato constitutivo de seu direito.

EMENTA: SALÁRIO EXTRAFOLHA ? PROVA. A prova do pagamento do salário ?por fora? incumbe ao autor, a quem cabe demonstrar o fato constitutivo de seu direito (CLT, artigo 818 e CPC, artigo 333, inciso I). Confirmada pela prova oral a existência de remuneração extrafolha, não há como afastar os reflexos nas demais verbas salariais. ...

Palavras-chave: Ressarcimento; Devolução; Descontos Salariais; Frustração