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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Responsabilidade subsidiária. Ente público.

Beneficiária da prestação de serviços da reclamante, fato incontroverso nos autos, responde a segunda reclamada, subsidiariamente, pela satisfação dos créditos deferidos na decisão de origem.

EMENTA:   RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ? ENTE PÚBLICO. Beneficiária da prestação de serviços da reclamante, fato incontroverso nos autos, responde a segunda reclamada, subsidiariamente, pela satisfação dos créditos deferidos na decisão de origem. RO ...

Palavras-chave: Responsabilidade; Aplicação; Licitação; Dívida Trabalhista; Garantia