Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 19 de Maio de 2011 - 09:50 - Lida 644 vezes
Responsabilidade subsidiária. Ente público.
Beneficiária da prestação de serviços da reclamante, fato incontroverso nos autos, responde a segunda reclamada, subsidiariamente, pela satisfação dos créditos deferidos na decisão de origem.
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ? ENTE PÚBLICO. Beneficiária da prestação de serviços da reclamante, fato incontroverso nos autos, responde a segunda reclamada, subsidiariamente, pela satisfação dos créditos deferidos na decisão de origem. RO ...