Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 10 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 602 vezes
Responsabilidade do sócio. Alteração no contrato social.
Dispõem de forma cristalina os arts. 10 ("qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados") e 448 ("a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados"), ambos da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00149-2007-023-03-00-0 AP Data de Publicação: 23/04/2009 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Rodrigo Ribeiro Bueno Juiz Revisor: Desa. Alice Monteiro de Barros Firmado por assinatura digital em 02/04/2009 por RODRIGO RIBEIRO BUENO (Lei 11.419/2006). Agravante: Leonardo Morais Martins Agravados: 1) Andréia Luiza Teixeira 2) Cedar Comércio Ltda. 3) Breno Morais Martins e outro EMENTA: RESPONSABILIDADE DO SÓCIO - ALTERAÇÃO NO ...