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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Resolução contratual. Culpa empregador.

Caracterizado o descumprimento do contrato por violação da alteridade e do princípio da intangibilidade salarial.

EMENTA: RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CULPA EMPREGADOR. A possibilidade de vir a ser assaltado e, por conseqüência, ser constrangido a desembolsar o valor levado por meliantes, a fim de ressarcir o empregador, já configura notório estado de latente apreensão do empregado a justificar o rompimento do liame por culpa do empregador. Caracterizado o descumprimento do contrato (art. 483, d, da CLT) por violação da alteridade e do princípio da intangibilidade salarial. RO nº ...

Palavras-chave: Trabalhista; Desconto; Rescisão; Contrato; Dispensa injustificada; Roubo