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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não pagamento de horas extras e quitação extrafolha de comissões.

Falta grave do empregador.

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E QUITAÇÃO EXTRAFOLHA DE COMISSÕES. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. O não pagamento de horas extras durante todo o contrato de trabalho, bem como a quitação extrafolha das comissões que constituíam a maior parte da remuneração do empregado constituem motivos suficientes para o rompimento do vínculo empregatício e da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em descumprimento de obrigação legal do empregador.   ...

Palavras-chave: Rescisão Indireta; Contrato; Trabalhista; Horas Extras; Comissão