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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Rescisão indireta do contrato de trabalho.

Cabimento.

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CABIMENTO. A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, a prática empresária de quaisquer das hipóteses de falta grave, dentre aquelas previstas no art. 483 da CLT, o que inclui o descumprimento, pelo empregador, de suas obrigações contratuais (alínea ?d?). No caso deste processado, não há como deixar de reconhecer a incidência da hipótese capitulada no art. 483, ?d?, da CLT, tendo decidido com ...

Palavras-chave: Rescisão Contratual Indireta; Falta Grave; Deslocamento; Acidente