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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Rescisão indireta do contrato.

O empregado poderá considerar rescindido o pacto laboral e pleitear a devida indenização quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato.

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO. O empregado poderá considerar rescindido o pacto laboral e pleitear a devida indenização quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato, a teor da alínea d do art. 483 da CLT. RO nº ...

Palavras-chave: Rescisão Contratual Indireta; Ação Trabalhista; Período de Estabilidade