Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 19 de Julho de 2012 - 12:55 - Lida 564 vezes
Rescisão indireta do contrato.
O empregado poderá considerar rescindido o pacto laboral e pleitear a devida indenização quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO. O empregado poderá considerar rescindido o pacto laboral e pleitear a devida indenização quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato, a teor da alínea d do art. 483 da CLT. RO nº ...