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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Rescisão contratual. Pagamento com cheque recusado por incorreção da assinatura.

Devida a multa do § 8º do art. 477/CLT.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00241-2009-004-03-00-4 RO Data de Publicação: 09/10/2009 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Des. Maria Laura Franco Lima de Faria Juiz Revisor: Des. Manuel Candido Rodrigues RECORRENTE: CONSTRUTORA BHFORTE LTDA. RECORRIDO: ANTÔNIO MARCOS PAULO BATISTA EMENTA: RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO COM CHEQUE RECUSADO POR INCORREÇÃO DA ASSINATURA. DEVIDA A MULTA DO §8º DO ART. 477/CLT. Cheque emitido sem assinatura válida não é título de ...

Palavras-chave: rescisão contratual