Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.
Postado em 10 de Março de 2011 - 16:10 - Lida 435 vezes
Relação de emprego.
Bailarina de conjunto musical.
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. BAILARINA DE CONJUNTO MUSICAL. Não se aferindo da prova a existência de contrato de equipe, mas de autêntico empreendimento comercial, cuja gestão e proveito estava nas definições sócios da reclamada, e aferindo-se da prova a não-eventualidade, a inserção objetiva e subjetiva na atividade e a pessoalidade na prestação de serviços por algum tempo, é de se manter a sentença que declarou a existência de relação de emprego. Recurso Ordinário nº ...