Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 30 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 889 vezes
Reintegração no emprego. Ociosidade humilhante.
Assédio moral. Configuração.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00261-2009-099-03-00-2 RO Data de Publicação: 26/02/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Des. Maria Laura Franco Lima de Faria Juiz Revisor: Des. Manuel Candido Rodrigues Ver Certidão RECORRENTES: 1) BANCO ITAÚ S.A. 2) PEDRO BRIER NETO RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. OCIOSIDADE HUMILHANTE. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Exsurge dos autos a prática de assédio moral pelo reclamado, que, ilicitamente, além de não ...