Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 20 de Abril de 2012 - 14:25 - Lida 602 vezes
Recurso ordinário. Correspondente bancário. Fraude.
Terceirização ilícita.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. FRAUDE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. No que tange a Resolução 3110/03 do Banco Central, registro que a competência para legislar sobre Direito do Trabalho é exclusivamente da União, consoante se extrai do disposto no artigo 22, I, da Constituição da República, o que impede o órgão regulador da atividade bancária de imiscuir-se em assuntos fora de sua alçada, como no caso, a intermediação fraudulenta de mão de obra. A resolução em destaque não pode ...