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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Recurso ordinário. Correspondente bancário. Fraude.

Terceirização ilícita.

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. FRAUDE. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. No que tange a Resolução 3110/03 do Banco Central, registro que a competência para legislar sobre Direito do Trabalho é exclusivamente da União, consoante se extrai do disposto no artigo 22, I, da Constituição da República, o que impede o órgão regulador da atividade bancária de imiscuir-se em assuntos fora de sua alçada, como no caso, a intermediação fraudulenta de mão de obra. A resolução em destaque não pode ...

Palavras-chave: Banco; Vínculo Empregatício; Terceirização; Reconhecimento