Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 15 de Outubro de 2012 - 13:05 - Lida 512 vezes
Recurso ordinário. Ausência de procuração. Inexistência de mandato tácito.
Irregularidade de representação processual.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula nº 164 do C. TST, o não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04/07/94, e do art. 37, parágrafo único, do CPC, importa no não conhecimento do recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito, o que não ocorreu no caso concreto, no que tange ao apelo patronal, restando ...