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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Recibos. Prova. Imprestabilidade.

Demonstrado nos autos, através de prova pericial e do depoimento do próprio reclamado, que os recibos de pagamento adunados foram assinados pelo autor em uma única assentada.

EMENTA: RECIBOS. PROVA. IMPRESTABILIDADE. Demonstrado nos autos, através de prova pericial e do depoimento do próprio reclamado, que os recibos de pagamento adunados foram assinados pelo autor em uma única assentada, não há como conferir-lhes validade como meio de prova do efetivo pagamento das verbas neles consignadas. RO nº ...

Palavras-chave: Hora Extra; Adicional de Insalubridade; Parcelas; Recibo