Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 21 de Março de 2012 - 12:35 - Lida 469 vezes
Recibos. Prova. Imprestabilidade.
Demonstrado nos autos, através de prova pericial e do depoimento do próprio reclamado, que os recibos de pagamento adunados foram assinados pelo autor em uma única assentada.
EMENTA: RECIBOS. PROVA. IMPRESTABILIDADE. Demonstrado nos autos, através de prova pericial e do depoimento do próprio reclamado, que os recibos de pagamento adunados foram assinados pelo autor em uma única assentada, não há como conferir-lhes validade como meio de prova do efetivo pagamento das verbas neles consignadas. RO nº ...