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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Promoção por merecimento. Suspensação pela empregadora.

Afronta à legislação trabalhista. Concessão judicial.

EMENTA:   PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SUSPENSAÇÃO PELA EMPREGADORA. AFRONTA À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. CONCESSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. A suspensão das promoções por merecimento previstas no regulamento interno da empresa afronta o art. 468 da CLT, nos moldes pacificados pela Súmula nº 51 do TST, e autoriza a concessão respectiva em juízo.   RO ...

Palavras-chave: Empregador; Promoção; Merecimento; Possibilidade