Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 20 de Setembro de 2011 - 17:04 - Lida 372 vezes
Promoção por merecimento. Suspensação pela empregadora.
Afronta à legislação trabalhista. Concessão judicial.
EMENTA: PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SUSPENSAÇÃO PELA EMPREGADORA. AFRONTA À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. CONCESSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. A suspensão das promoções por merecimento previstas no regulamento interno da empresa afronta o art. 468 da CLT, nos moldes pacificados pela Súmula nº 51 do TST, e autoriza a concessão respectiva em juízo. RO ...