Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 17 de Janeiro de 2013 - 14:25 - Lida 542 vezes
Programa de participação nos resultados.
Princípio da isonomia.
EMENTA: PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio constitucional da isonomia, a instituição de pagamento do programa de participação nos resultados da empresa que beneficia apenas parte dos empregados, excluindo outros, que não laboram na área de vendas, mas contribuíram, também, para a obtenção de lucro pela reclamada. RO nº ...