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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Programa de participação nos resultados.

Princípio da isonomia.

EMENTA:   PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio constitucional da isonomia, a instituição de pagamento do programa de participação nos resultados da empresa que beneficia apenas parte dos empregados, excluindo outros, que não laboram na área de vendas, mas contribuíram, também, para a obtenção de lucro pela reclamada. RO nº ...

Palavras-chave: Participação; Lucros; Norma Coletiva; Princípio Constitucional da Isonomia