Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 535 vezes
Professor. Aulas de recuperação.
É professor, à luz do artigo 13, incisos III e IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), aquele que zela pela aprendizagem dos alunos e que estabelece estratégias de recuperação para os de menor rendimento.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01662-2008-106-03-00-2 RO Data de Publicação: 26/08/2009 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Cleber Lucio de Almeida Juiz Revisor: Des. Marcus Moura Ferreira Recorrentes: 1. INSTITUTO EDUCACIONAL MANOEL PINHEIRO LTDA. 2. MARINA OLÍMPIA PIEDADE Recorridos: OS MESMOS EMENTA: PROFESSOR. AULAS DE RECUPERAÇÃO. É professor, à luz do artigo 13, incisos III e IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e ...