Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 04 de Junho de 2012 - 10:55 - Lida 636 vezes
Princípio da condição mais benéfica e da isonomia.
Não se trata de negar validade à norma coletiva e ao princípio da legalidade, mas de fazer prevalecer, na espécie, a condição mais favorável aos empregados, princípio geral do Direito do Trabalho.
EMENTA: PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA E DA ISONOMIA ? Sendo incontroversa a existência de norma interna empresarial mais benéfica que aquela prevista em norma coletiva, não poderia ser ela estendida apenas para alguns empregados, de forma totalmente discriminatória e arbitrária, pois lesa o princípio da isonomia, fazendo o trabalhador jus à percepção de diferenças de indenização adicional. A indenização por tempo de serviço reveste-se de caráter geral e não personalíssimo, tanto que se ...