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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Prescrição bienal. Menor de 18 anos.

Inaplicabilidade.

EMENTA:   PRESCRIÇÃO BIENAL. MENOR DE 18 ANOS. INAPLICABILIDADE. Dispõe o art. 440 da CLT que contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição. Portanto, mesmo transcorrido mais de dois anos desde o rompimento do vínculo de emprego, a pretensão está a salvo dos efeitos da prescrição, eis que o demandante era menor de dezoito anos quando do ajuizamento da ação trabalhista. RO n ...

Palavras-chave: Menoridade; Prescrição Bienal; Contrato; Prazo Trabalhista