Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 16 de Maio de 2012 - 12:05 - Lida 478 vezes
Prescrição bienal. Menor de 18 anos.
Inaplicabilidade.
EMENTA: PRESCRIÇÃO BIENAL. MENOR DE 18 ANOS. INAPLICABILIDADE. Dispõe o art. 440 da CLT que contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição. Portanto, mesmo transcorrido mais de dois anos desde o rompimento do vínculo de emprego, a pretensão está a salvo dos efeitos da prescrição, eis que o demandante era menor de dezoito anos quando do ajuizamento da ação trabalhista. RO n ...