Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 19 de Novembro de 2012 - 13:55 - Lida 1031 vezes
Possibilidade da inclusão dos sócios no polo passivo da demanda.
Fase de conhecimento.
EMENTA: POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA ? FASE DE CONHECIMENTO. Nada impede que o trabalhador inclua os sócios da sociedade empregadora na posição passiva da demanda para evitar embates sobre a sua responsabilidade no curso da execução. Não se trata, na hipótese, de indevida antecipação da desconsideração da personalidade jurídica, mas de prévia definição da responsabilidade pela satisfação dos créditos objeto da demanda. O sócio, quando incluído no polo passivo ...